sexta-feira, 7 de novembro de 2008

IPTU 2008: quem paga e quem não paga

MATERIA

O IPTU é um imposto usado para investir em serviços e obras de infra-estrutura do Município.

A representante do setor de tributação da Prefeitura, Derilene Gondim, foi entrevistada no jornal do Meio Dia, da FM Canoa, nesta sexta-feira, 07 de novembro, sobre o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, IPTU, cobrado anualmente a todos que possuem imóveis (residências ou terrenos).

Derilene respondeu também a perguntas de ouvinte com dúvidas das mais variadas, principalmente sobre critérios de isenção, ou seja, quem tem a obrigação de pagar e quem não tem como em muitos casos de viúvos(as) e aposentados(as) que possuem uma residência, mora e ganha até um salário mínimo.

Foi afirmado pela entrevistada que a prefeitura contratou a empresa Governança Brasil para cuidar do setor de distribuição da emissão de boletos e da contabilidade das receitas, mas a empresa não foi eficiente, deixando pagamentos de contribuintes ainda em débito com a Dívida Ativa Pública.

“A população adquiri imóveis, mas não procuram os órgãos públicos municipais para atualizar os dados” disse Derilene. No caso de aluguel, o inquilino é quem deve pagar. Em compensação igrejas e instituições sem fins lucrativos não pagam.

Vantagem dos mais pobres

No Aracati, através de um projeto de lei municipal, imóveis de valor venal até R$ 8 mil não pagam IPTU, mas se o proprietário tiver mais de um imóvel, ai a isenção é nula. Essa lei municipal beneficia cerca de 80% de moradores de nossa periferia. Outro ponto é que o IPTU pode ser pago em até 48 vezes e a parcela mínima é de R$ 25. Para os pagamentos à vista, há rescisão de multas e os descontos nos juros que chegam a 100%.

Indagada se todos os contribuintes realizassem o pagamento à vista, Derilene disse que a Cidade arrecadaria R$ 1.421.572,58 este ano, e que em 2007 apenas 30% foi arrecadado, um tanto mais que R$ 300 mil, num montante a mais de R$ 1. 200 mi.

Frases da Entrevista

“O setor tributário é bastante transparente e condicionado pela lei de Responsabilidade Fiscal”.

“Um viúvo(a) tendo um único imóvel, morando nele e ganha até um salário está isento”.

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